ROMILDO BATISTA DE FARIA, FOI O OITAVO
SECRETÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, NO PERÍODO DE 15 DE
MAIO DE 1986 A 15 DE FEVEREIRO DE 1987, NA GESTÃO DIO GOVERNADOR RADIR PEREIRA
LEI Nº
462, 28 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DENOMINAR DE DR. ROMILDO BATISTA DE FARIA, O AUDITÓRIO DO CENTRO MUNICIPAL DE
SAÚDE “SUELI LUCENA DE ARAÚJO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no Artigo
29, Inciso XV da Lei Orgânica Municipal e atendendo preliminarmente proposição
de iniciativa do Poder Legislativo Municipal na conformidade do Artigo 37 da
mesma Lei Orgânica,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a denominar de DR. ROMILDO BATISTA DE FARIA o
auditório do Centro Municipal de Saúde “Sueli Lucena de Araújo”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua sanção e publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Serra Negra do Norte/RN, 28 de Maio de 2009.
ROGÉRIO BEZERRA
MARIZ
Prefeito Municipal
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