sexta-feira, 25 de abril de 2025

ROMILDO BATISTA DE FARIA

 


 ROMILDO BATISTA DE FARIA, FOI O OITAVO SECRETÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, NO PERÍODO DE 15 DE MAIO DE 1986 A 15 DE FEVEREIRO DE 1987, NA GESTÃO DIO GOVERNADOR RADIR PEREIRA

LEI Nº 462, 28 DE MAIO DE 2009.

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR DE DR. ROMILDO BATISTA DE FARIA, O AUDITÓRIO DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE “SUELI LUCENA DE ARAÚJO”.

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no Artigo 29, Inciso XV da Lei Orgânica Municipal e atendendo preliminarmente proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal na conformidade do Artigo 37 da mesma Lei Orgânica,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar de DR. ROMILDO BATISTA DE FARIA o auditório do Centro Municipal de Saúde “Sueli Lucena de Araújo”.

 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Serra Negra do Norte/RN, 28 de Maio de 2009.

ROGÉRIO BEZERRA MARIZ

Prefeito Municipal

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